Rosane Maçaneiro

Direito de Família, Direito Imobiliário

A partilha de bens é um processo fundamental em momentos de transição familiar, seja em um divórcio, na dissolução de uma união estável ou no inventário após o falecimento de um ente querido.

Compreender como funciona a partilha de bens é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a divisão do patrimônio ocorra de forma justa e legal.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a partilha de bens, a diferença entre partilha e sobrepartilha, e como proceder em cada caso.

O Que é Partilha de Bens? Entendendo o Conceito e Sua Importância

A partilha de bens é o procedimento legal pelo qual o patrimônio de uma pessoa falecida ou de um casal que está se divorciando ou dissolvendo uma união estável é dividido entre os herdeiros ou ex-cônjuges.

Este processo é regulamentado pelo Código Civil e deve ser realizado de acordo com as normas legais vigentes para assegurar a correta distribuição dos ativos e passivos.

Quando falamos em partilha de bens no contexto de um falecimento, estamos nos referindo ao processo de inventário, no qual todos os bens deixados pelo falecido são levantados, avaliados e, posteriormente, divididos entre os herdeiros legais ou testamentários.

Já no contexto de um divórcio ou dissolução de união estável, a partilha de bens envolve a divisão do patrimônio comum do casal, adquirido durante a constância da relação, conforme o regime de bens adotado.

Diferença entre Partilha e Sobrepartilha: Quando Cada Uma se Aplica?

Embora os termos sejam frequentemente mencionados juntos, é crucial entender a diferença entre partilha e sobrepartilha dentro do processo de partilha de bens.

Partilha

Como já abordado, a partilha é a fase inicial do processo. É nela que, em um inventário, os bens do falecido são identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros.

No divórcio ou dissolução de união estável, é na partilha que os bens comuns do casal são divididos conforme o regime de bens. A partilha é formalizada por meio de uma decisão judicial ou escritura pública, dependendo do caso.

A partilha, portanto, visa concluir a divisão do patrimônio conhecido e existente até aquele momento, seguindo os critérios estabelecidos pela lei ou por testamento.

Sobrepartilha

A sobrepartilha, por outro lado, entra em cena quando, após a conclusão da partilha, surgem novos bens que não foram incluídos no processo inicial, ou quando há necessidade de corrigir erros ou omissões na partilha original.

A sobrepartilha é, então, uma nova partilha de bens, realizada posteriormente, para distribuir esses bens recém-descobertos ou para ajustar a divisão já feita.

Exemplos de situações que podem exigir sobrepartilha:

  • Descoberta de bens em outro país que não eram de conhecimento dos herdeiros ou ex-cônjuges na época da partilha.
  • Localização de contas bancárias, investimentos ou obras de arte que estavam ocultos ou esquecidos.
  • Necessidade de retificar a partilha original devido a um erro na avaliação de um bem.
  • Identificação de dívidas desconhecidas que impactam o patrimônio a ser dividido.

Como Proceder em Casos de Partilha de Bens?

Independentemente de ser uma partilha ou sobrepartilha, o processo de partilha de bens deve ser conduzido com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.

Este profissional irá orientar sobre os procedimentos legais, os documentos necessários e os prazos a serem cumpridos.

Passos importantes no processo de partilha de bens:

  1. Levantamento de todos os bens: Seja em um inventário ou divórcio, o primeiro passo é identificar e documentar todos os bens que compõem o patrimônio a ser dividido.
  2. Avaliação dos bens: É necessário avaliar os bens para determinar seu valor de mercado, o que pode ser feito por um avaliador profissional ou por acordo entre as partes.
  3. Definição do regime de bens (em casos de divórcio ou união estável): O regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total) definirá quais bens entram na partilha.
  4. Elaboração do plano de partilha: O advogado auxiliará na elaboração de um plano de partilha que contemple a justa divisão dos bens, respeitando a legislação e os direitos de cada herdeiro ou ex-cônjuge.
  5. Homologação judicial ou escritura pública: A partilha deve ser homologada por um juiz (em inventário judicial ou divórcio litigioso) ou formalizada por escritura pública (em inventário extrajudicial ou divórcio consensual).

Resumo

A partilha de bens é um processo complexo que envolve questões legais, financeiras e, muitas vezes, emocionais. Contar com a assessoria de um advogado experiente em Direito de Família, é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a divisão do patrimônio seja feita de forma justa e eficiente, seja na partilha inicial ou em uma eventual sobrepartilha.

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