A Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe avanços significativos para os inventários extrajudiciais, incluindo a possibilidade de realizá-los mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros.
De acordo com o Art. 12-A da Resolução, o inventário pode ser feito extrajudicialmente desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
Além disso, o Tabelião deve obrigatoriamente encaminhar o inventário ao Ministério Público. Com o aval do Promotor, o inventário pode seguir sem a necessidade de judicialização.
A Resolução estabelece que, desde que os quinhões sejam distribuídos igualmente entre todos os herdeiros e que o Ministério Público aprove a partilha, a presença de menores ou incapazes no inventário não impede sua realização no cartório.
Essa mudança reflete uma tendência crescente de desjudicialização em questões de direito privado, que visa desafogar o sistema judiciário e simplificar os procedimentos para os cidadãos.
A possibilidade de realizar inventários extrajudiciais com menores ou incapazes é mais um passo para tornar esses processos mais ágeis, seguros e acessíveis. A supervisão do Ministério Público assegura o respeito aos direitos dos menores e incapazes, protegendo seus interesses.
Se você precisa de orientação sobre inventários extrajudiciais, conte com profissionais especializados para garantir que o processo seja realizado de forma correta e eficiente.
A utilização de punições ou insultos quando os modos de vida são distintos das crenças religiosas do parceiro é um sinal claro de manipulação.
Isso não só gera um ambiente tóxico, mas também perpetua a ideia de que a divergência é inaceitável.
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