A família poli afetiva é uma das grandes mudanças que vêm moldando o conceito de família nos últimos anos, refletindo as transformações culturais e sociais da contemporaneidade.
Entre essas novas formas de organização familiar, também se destaca a multiparentalidade, que reconhece a pluralidade de vínculos parentais.
Esses modelos desafiam o padrão tradicional monogâmico e ampliam a compreensão do que significa viver em família, reforçando a necessidade de adaptar as leis à diversidade das relações humanas.
A família poli afetiva é composta por mais de duas pessoas que compartilham uma relação afetiva, consensual e transparente. Essas uniões, também conhecidas como poli afetivas, se baseiam em respeito mútuo, liberdade e compromisso entre os envolvidos.
Embora a família poli afetiva seja cada vez mais comum, ela enfrenta barreiras legais no Brasil.
Não há regulamentação específica para o registro dessas uniões, o que gera dificuldades no reconhecimento de direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios.
Apesar disso, decisões judiciais recentes têm sinalizado avanços, permitindo que essas configurações familiares sejam reconhecidas em situações específicas.
A multiparentalidade é outra expressão das novas formas de convivência familiar.
Esse modelo reconhece que uma pessoa pode ter mais de dois pais ou mães registrados legalmente, seja por vínculos biológicos ou socioafetivos.
Esse reconhecimento é comum em famílias recompostas, onde padrastos e madrastas desempenham papéis parentais significativos.
Além disso, casos de crianças criadas por avós, tios ou outros cuidadores socioafetivos também têm obtido reconhecimento legal, refletindo a importância dos laços construídos pelo afeto e pela convivência.
A família poli afetiva e a multiparentalidade são apenas dois exemplos das muitas formas que as famílias podem assumir. Hoje, outros modelos familiares também ganham destaque:
Essas variações mostram que não existe um único modelo de família, mas uma multiplicidade de formas que refletem a riqueza das relações humanas.
A família poliafetiva desafia o Direito das Famílias a ampliar sua abordagem e oferecer soluções para questões específicas, como:
O reconhecimento dessas configurações familiares não é apenas uma questão jurídica, mas também um passo para promover a igualdade e o respeito às diversas formas de amor e convivência.
A família poliafetiva representa uma forma legítima de organização baseada no amor e no respeito mútuo. Embora ainda enfrente resistência em alguns setores da sociedade, sua existência é uma realidade que não pode ser ignorada.
Ao discutir o tema, ampliamos a compreensão sobre o que é família e fortalecemos a necessidade de garantir direitos para todos os envolvidos nessas novas configurações. É uma oportunidade para promover o diálogo, combater preconceitos e construir um futuro mais inclusivo.
A família poli afetiva e a multiparentalidade mostram que as relações humanas são complexas, dinâmicas e diversas. Elas nos ensinam que a essência da família está no afeto, no cuidado e na colaboração entre seus membros.
O Direito das Famílias tem o desafio de acompanhar essas mudanças, oferecendo suporte legal às novas estruturas que surgem. Afinal, a família, independentemente de sua forma, deve ser um espaço de acolhimento, amor e segurança para todos os seus integrantes.
Precisa de Auxílio Jurídico em alguma área do Direito de Família?