Rosane Maçaneiro

Direito de Família

A Alienação Parental é uma das formas mais cruéis de violência, pois ataca o vínculo afetivo, deixando cicatrizes invisíveis na criança.

Em um processo judicial, contudo, não basta a dor: é preciso prova.

Como advogada de Direito de Família há mais de 30 anos, com atuação em Blumenau/SC e em todo o Sul do país, sei que a maior dificuldade do genitor alienado é transformar o sofrimento emocional em evidência legal.

A chave para a vitória judicial e a proteção do seu filho reside na Perícia e no Estudo Psicossocial.

Este artigo detalha o caminho técnico e estratégico para comprovar a Alienação Parental e garantir que a voz do seu filho seja ouvida pela Justiça.

O Estudo Psicossocial: O Fio Condutor da Prova

O Estudo Psicossocial é a ferramenta legal mais importante para o Juiz em casos de Alienação Parental. Ele é realizado por profissionais neutros (psicólogos e/ou assistentes sociais) nomeados pelo Judiciário.

  • Objetivo: Não é determinar quem é o “culpado”, mas sim analisar a dinâmica familiar, o comportamento dos genitores, a rotina da criança e, principalmente, a qualidade do vínculo afetivo.

  • O Processo: Envolve entrevistas individuais, observação da interação entre pais e filhos, e análise de documentos (escola, relatórios médicos, etc.).

  • O Laudo: O relatório final do Estudo Psicossocial é um parecer técnico de alta relevância que orienta o Juiz na decisão sobre a guarda e as medidas de intervenção.

Alienação Parental: O Papel Essencial do Psicólogo no Processo Judicial

O psicólogo judicial não é um terapeuta. Ele atua como perito, examinando os fatos sob uma ótica técnica:

  • Distinção AP vs. Conflito: Ele busca diferenciar um mero conflito entre pais (litigiosidade) da prática intencional da Alienação Parental.

  • A Ouvida Especializada: O profissional tem técnicas para ouvir a criança (Entrevista Forense) de forma a minimizar o trauma e identificar se o discurso é genuíno ou se é uma fala induzida.

  • O Alerta de Alienação: É o perito quem aponta os sinais de prejuízo psicológico na criança e sugere as intervenções necessárias (p. ex., acompanhamento terapêutico obrigatório para o alienador).

Alienação Parental: A Estratégia do Genitor Alienado Durante o Processo Pericial

Durante o Estudo Psicossocial, a sua postura é a sua maior prova de que você não é o alienador:

  1. Cooperação Máxima: Seja transparente e cooperativo com os peritos. Forneça todos os documentos solicitados (mensagens, e-mails, diários de convivência).

  2. Foco na Criança, Não no Ex: Nas entrevistas, seu foco deve ser sempre o bem-estar e o vínculo com seu filho. Não use o momento para criticar o ex-cônjuge; deixe que os fatos e as provas falem por si.

  3. Evite a Retaliação: O genitor alienador espera que você perca a calma. Mantenha a serenidade, pois a sua estabilidade emocional é a prova de que você é o porto seguro do seu filho.

Medidas Judiciais Após a Comprovação da Alienação Parental

Com o laudo do Estudo Psicossocial em mãos, o Juiz tem a fundamentação técnica para agir. As medidas (já discutidas no nosso artigo principal) incluem:

  • Advertência e Multa ao alienador.

  • Acompanhamento psicológico/biopsicossocial compulsório.

  • Alteração da Guarda: Em casos graves, a Guarda Compartilhada pode ser revertida para Unilateral em favor do genitor alienado.

A comprovação da Alienação Parental pelo Estudo Psicossocial é o primeiro passo para a mudança de guarda. Para entender todas as punições e a lei que pode ser revogada, acesse nosso Guia Definitivo sobre Alienação Parental.

Conclusão: O Melhor Investimento é o Vínculo Familiar

O combate à Alienação Parental exige paciência e, acima de tudo, uma estratégia legal impecável. A prova do trauma reside nos relatórios técnicos, mas a cura reside na intervenção humana e no amor.

Em Blumenau/SC e em todo o território nacional, meu foco, como advogada e mediadora, é garantir que o processo judicial seja o caminho mais seguro para restaurar o vínculo e a saúde mental do seu filho.

ALERTA JURÍDICO: ATUALIZAÇÃO DA LEI
INFORME IMPORTANTE: A Lei Federal nº 12.318/2010, que trata da Alienação Parental, foi revogada.

É fundamental entender que apesar da revogação do texto legal original, o ato de Alienação Parental (a sabotagem do vínculo afetivo) continua sendo uma conduta grave e punível pela Justiça de Família.

O Judiciário segue atuando com rigor, baseando-se no Princípio do Melhor Interesse da Criança e aplicando medidas drásticas como a inversão de guarda e o acompanhamento psicológico compulsório.

A mudança na lei não extingue a punição nem a necessidade de defesa especializada.

Se você está passando por uma situação de alienação parental, busque ajuda de especialistas.

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