Rosane Maçaneiro

Direito de Família, Direito Imobiliário

A Resolução n.º 571/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe uma importante inovação ao processo de inventário extrajudicial.

Agora, herdeiros podem realizar a venda de bens do espólio, sejam imóveis ou móveis, sem a necessidade de alvará judicial. Essa mudança promove maior agilidade e segurança jurídica para famílias que enfrentam o desafio de lidar com as despesas do inventário.

Antes da Resolução, a venda de bens do espólio exigia autorização judicial, o que frequentemente atrasava o processo, especialmente em situações onde os herdeiros dependiam da venda para custear os tributos e honorários. Agora, o procedimento pode ser realizado diretamente no cartório, caso sejam cumpridos os critérios estabelecidos no Art. 11-A.

Critérios para a Venda de Bens no Inventário Extrajudicial

Para garantir a segurança jurídica e a correta destinação dos recursos, a Resolução nº 571/2024 exige que os seguintes critérios sejam atendidos:

  1. Discriminação das despesas: É necessário detalhar os custos do inventário, incluindo impostos de transmissão, honorários advocatícios e emolumentos notariais e registrais.
  2. Vinculação do preço: Parte ou a totalidade do valor da venda deve ser destinada ao pagamento das despesas discriminadas.
  3. Ausência de indisponibilidade: Nenhum dos bens ou direitos dos herdeiros, cônjuge sobrevivente ou convivente podem estar indisponíveis.
  4. Apresentação das guias de impostos: As guias de todos os impostos de transmissão devem ser apresentadas, com os respectivos valores pagos.
  5. Indicação dos custos notariais: O texto da escritura deve indicar os valores estimados de emolumentos e os cartórios responsáveis pelos orçamentos.
  6. Prestação de garantia: O inventariante deve oferecer garantia real ou fidejussória para assegurar o uso correto dos recursos da venda.

Vantagens da Resolução nº 571/2024

  1. Agilidade no processo: A venda direta no cartório reduz o tempo necessário para custear as despesas do inventário.
  2. Redução de custos: Evita o ingresso no processo judicial, que geralmente é mais oneroso e demorado.
  3. Flexibilidade para herdeiros: Permite que os herdeiros negociem o bem e destinem os recursos conforme as necessidades do inventário.
  4. Maior segurança jurídica: A concordância de todas as partes (cônjuge sobrevivente e herdeiros) assegura que os direitos sucessórios sejam respeitados.

Cautelas Importantes

Apesar das facilidades, é fundamental que os critérios sejam rigorosamente cumpridos para evitar problemas legais, como:

  • Anulação da venda por descumprimento de requisitos;
  • Conflitos entre herdeiros;
  • Penalidades fiscais pela ausência de comprovação do pagamento de impostos.


Além disso, o prazo para quitação das despesas do inventário não pode exceder 1 ano a partir da venda, podendo ser negociado entre as partes para um período menor.

Resumo

A Resolução nº 571/2024 representa um avanço significativo para quem opta pelo inventário extrajudicial, tornando o processo mais célere e menos burocrático. No entanto, a atenção aos critérios legais é essencial para evitar complicações futuras.

Se você está enfrentando um processo de inventário e precisa de orientação sobre a venda de bens do espólio, nossa equipe está pronta para ajudá-lo.

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