A Resolução n.º 571/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe uma importante inovação ao processo de inventário extrajudicial.
Agora, herdeiros podem realizar a venda de bens do espólio, sejam imóveis ou móveis, sem a necessidade de alvará judicial. Essa mudança promove maior agilidade e segurança jurídica para famílias que enfrentam o desafio de lidar com as despesas do inventário.
Antes da Resolução, a venda de bens do espólio exigia autorização judicial, o que frequentemente atrasava o processo, especialmente em situações onde os herdeiros dependiam da venda para custear os tributos e honorários. Agora, o procedimento pode ser realizado diretamente no cartório, caso sejam cumpridos os critérios estabelecidos no Art. 11-A.
Para garantir a segurança jurídica e a correta destinação dos recursos, a Resolução nº 571/2024 exige que os seguintes critérios sejam atendidos:
Apesar das facilidades, é fundamental que os critérios sejam rigorosamente cumpridos para evitar problemas legais, como:
Além disso, o prazo para quitação das despesas do inventário não pode exceder 1 ano a partir da venda, podendo ser negociado entre as partes para um período menor.
A Resolução nº 571/2024 representa um avanço significativo para quem opta pelo inventário extrajudicial, tornando o processo mais célere e menos burocrático. No entanto, a atenção aos critérios legais é essencial para evitar complicações futuras.
Se você está enfrentando um processo de inventário e precisa de orientação sobre a venda de bens do espólio, nossa equipe está pronta para ajudá-lo.
Entre em contato para garantir a condução segura e eficiente do seu caso!
Precisa de Auxílio Jurídico em alguma área do Direito de Família?