Rosane Maçaneiro

Direito de Família

Sempre quando ocorre uma compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento ou qualquer outra forma de transferência onerosa de imóveis, é cobrado um imposto. A esse imposto é dado o nome de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, mais conhecido pela sigla ITBI.

O que é o ITBI?

Esse é um imposto municipal que incide sobre a transferência da propriedade de imóveis. O ITBI é devido pelo comprador do imóvel, e o valor a ser pago é calculado com base no valor venal do imóvel, que nada mais é do que o valor definido pelo poder público, nesse caso, o município.

O valor calculado é definido pela alíquota do imposto, definida pelo município, desde que não ultrapasse 5%, e pode variar conforme a cidade. Por exemplo, enquanto a alíquota do ITBI cobrada em São Paulo é de 3%, a alíquota do ITBI em Blumenau é de 2% sobre o valor do imóvel, e 1% sobre o valor financiado, caso seja a opção escolhida pelo para compra.

Esse imposto é um dos mais importantes para os municípios, já que sua arrecadação é direcionada para o desenvolvimento urbano e outras políticas públicas municipais.

Como calcular o ITBI?

Para calcular o valor do ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é usado como base o valor venal do imóvel, definido pelo município. Geralmente, esse valor é menor do que o valor de mercado do imóvel, “geralmente”. Grave essa informação.

Essa alíquota do ITBI varia consoante o município e pode ser fixa ou progressiva, podendo aumentar conforme o valor do imóvel. É importante frisar que o ITBI é um imposto municipal, sendo assim, as regras de cálculo podem variar de acordo com a cidade.

Por isso, é sempre importante consultar a legislação municipal para saber como o imposto é calculado na sua região, ou ainda, procurar um advogado especialista em ITBI.

O problema da cobrança excessiva do ITBI.

Como citamos acima, “geralmente” o valor do imóvel definido pelo poder público é menor que o valor de mercado do imóvel. Porém, quando o município avalia um imóvel acima do valor de mercado, o valor do ITBI também vai ser maior e, consequentemente, essa diferença paga é indevida.

O valor do ITBI foi maior que deveria? Saiba o que fazer.

Pagar impostos já é uma tortura, ainda mais quando o imposto é inflado por um erro de cálculo. No caso do pagamento indevido de ITBI, deve-se procurar um advogado especialista em direito de família, para assim, poder averiguar os detalhes com as informações sobre a negociação do bem.

Tendo sido verificado que o valor do bem imóvel está avaliado pelo poder público superior ao valor do contrato de compra e venda ou do valor comercializado no mercado, procure um advogado antes de pagar o valor da guia e PEC para ele promover um mandado de segurança, juntando o contrato de compra e venda com o valor da venda ou uma avaliação do imóvel, ou ainda, em casos de pagamentos já efetuados, pedir o ressarcimento do mesmo.

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