A Pensão Alimentícia é, antes de tudo, um ato de responsabilidade e um direito fundamental da criança. Contudo, em meus 30 anos dedicados ao Direito de Família, atuando em Blumenau/SC e no Sul do Brasil, observei que o dinheiro se torna, muitas vezes, uma arma silenciosa e cruel: a moeda de troca do afeto.
A confusão entre obrigação material e vínculo emocional é a porta de entrada para a Alienação Parental.
Este guia irá demonstrar como a lei age contra o uso indevido da pensão e como você pode proteger seus filhos dessa manipulação financeira.
Lembre-se: o afeto não tem preço, e a lei está atenta a quem tenta comprá-lo.

O valor da Pensão Alimentícia tem um propósito claro e limitado: garantir o sustento básico e o padrão de vida do menor (saúde, educação, moradia).
Pensão: É uma dívida com o filho, não com o ex-cônjuge.
Afeto: É uma necessidade psicológica e emocional que nenhum valor em dinheiro pode suprir ou substituir.
Quando um genitor usa o montante da pensão para criar uma disputa afetiva, ele está transformando um direito da criança em uma ferramenta de vingança.
A manipulação financeira é sutil, mas extremamente danosa. O genitor alienador utiliza o dinheiro para minar a imagem do outro pai ou mãe na mente da criança:
A Ostentação e o Suborno Afetivo: O alienador compra presentes caros, viagens ou itens luxuosos e diz ao filho que o outro genitor não oferece o mesmo porque “não ama” ou “é mesquinho”. O objetivo é criar uma gratidão seletiva, condicionando o afeto ao poder de compra.
A Retenção de Convivência por Dívida: Impedir o direito de visita ou contato do filho sob a alegação de que o outro genitor está devendo a Pensão Alimentícia. Isso é ilegal! O descumprimento financeiro não anula o direito de convivência, que é do filho.
O Discurso da Vítima: O genitor guardião reclama constantemente da dificuldade financeira, responsabilizando o genitor pagador pela falta de recursos e induzindo a criança a sentir culpa, raiva ou pena do alienador e repulsa do pagador.
Esses atos de desqualificação e boicote, quando recorrentes e intencionais, são atos de Alienação Parental. Para entender o que a Lei 12.318/2010 e o PL 2812/2022 preveem, leia nosso Guia Definitivo sobre Alienação Parental.
A justiça familiar não tolera o uso da Pensão Alimentícia como forma de abuso. Para combater a AP financeira, a ação deve ser estratégica:
Reúna Provas do Discurso: Documente as mensagens, áudios e depoimentos que comprovem que o genitor guardião está usando o dinheiro para depreciar a imagem do pagador.
Ação de Prestação de Contas: Em casos graves de desvio de pensão (o dinheiro do filho sendo usado para fins pessoais, como viagens de lazer do guardião), é possível entrar com uma ação para exigir a prestação de contas.
Medidas de Proteção (Punições da Lei): Se comprovada a Alienação Parental, o juiz pode aplicar punições que vão desde multas até a alteração da guarda. O foco é sempre restabelecer o vínculo.
Atuação Local: Nos tribunais de Santa Catarina, o entendimento é que a proteção do vínculo afetivo supera a disputa patrimonial. Por isso, a urgência em buscar um advogado especialista em Blumenau/SC é vital.
O papel da Pensão Alimentícia é garantir a estabilidade. O seu papel como pai ou mãe é garantir o amor incondicional.
O pagamento de pensão jamais será um substituto para o seu tempo ou um atestado de bom pai/mãe. Da mesma forma, o recebimento da pensão jamais será uma licença para manipular a vida emocional da criança.
Não permita que o dinheiro contamine o afeto. Se você está vivendo esse ciclo de manipulação, nosso escritório está pronto para intervir com estratégia, humanidade e a experiência de três décadas no Direito de Família.
Precisa de Auxílio Jurídico em alguma área do Direito de Família?