O final de ano chegou, e com ele, a expectativa pelas férias. Mas, para pais e mães que vivem o regime de Guarda Compartilhada, a empolgação pode vir acompanhada de uma grande ansiedade: “Como viajaremos com os filhos sem gerar um novo conflito?” ou “Preciso de autorização do outro genitor para tirar o passaporte?”
Em mais de 30 anos atuando no Direito de Família em Blumenau/SC e em todo o Sul do país, vejo que as férias são um dos momentos mais críticos para o conflito familiar.
Meu foco é transformar a incerteza legal em segurança, garantindo que o seu descanso e o bem-estar do seu filho sejam prioridade.

É fundamental entender a essência da Guarda Compartilhada, que é o regime preferencial no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014.
Não significa, necessariamente, 50% do tempo de convivência para cada um (isso é a Guarda Física), mas sim a responsabilidade conjunta e equilibrada na tomada das decisões mais importantes da vida do filho.
Em uma Guarda Compartilhada efetiva, as decisões sobre as férias — datas, destino, e, principalmente, viagens internacionais — devem ser tomadas em consenso. A lei exige que, mesmo separados, os pais continuem a exercer o poder familiar de forma ativa e cooperativa.
O Plano de Convivência: O ideal é que o acordo homologado pelo juiz já preveja uma cláusula específica sobre a divisão das férias escolares (Julho e Dezembro/Janeiro). Um bom planejamento evita a judicialização de cada viagem.
Comunicação Obrigatória: O genitor que está com a criança nas férias deve comunicar previamente o outro sobre o local e o período da viagem, mesmo que a decisão tenha sido tomada de forma conjunta.
Muitos pais acreditam que, por ser uma viagem dentro do território nacional, a comunicação é opcional. Pelo contrário.
Respeito ao Acordo: Se o plano de convivência estabelece que o filho passará o período de férias em Santa Catarina com um genitor, este pode viajar livremente dentro do país com a criança. No entanto, a omissão do local da viagem pode gerar um conflito de segurança.
O Risco da Alienação (A Ligação com a Teia): A falta de informação pode ser vista, em um contexto de alta litigiosidade, como um ato de dificultar a convivência ou a fiscalização da criança, o que pode configurar um início de Alienação Parental. A transparência é a maior arma contra a acusação de Alienação Parental.
Em Casos de Risco: Apenas em casos de risco comprovado de subtração da criança ou descumprimento habitual do regime de visitas é que o Juiz pode exigir autorização formal prévia, mesmo para viagens nacionais.
O período de férias se torna complexo quando o destino é internacional, independentemente do regime de Guarda Compartilhada.
Para tirar o passaporte e para realizar a viagem, é necessária a autorização de ambos os pais. A Guarda Compartilhada não anula o poder familiar de veto ou de concordância do outro genitor.
Emissão do Passaporte: A PF exige a assinatura de ambos no formulário. Se houver recusa, o genitor interessado precisará de uma Ação de Suprimento de Vontade.
Autorização de Viagem: Se a criança já tem o passaporte com validade, mas não tem autorização permanente para sair do país desacompanhada de um dos pais, a autorização específica para as férias é obrigatória.
Quando um genitor se nega a dar a autorização de viagem, mas não apresenta motivos concretos (como risco à saúde ou segurança da criança), o Judiciário pode intervir.
O Papel do Juiz: O Juiz analisará se a recusa é um mero capricho, uma vingança, ou se há um motivo legítimo. Na maioria das vezes, a recusa injustificada é interpretada como abuso do direito e a autorização é concedida.
O Fator Urgência: A Justiça da Família de Blumenau/SC e demais comarcas catarinenses entende a urgência de uma viagem de férias marcada. Por isso, a Ação de Suprimento de Vontade deve ser rápida e bem fundamentada.
A divisão dos recessos é uma fonte recorrente de briga. Se o acordo judicial for omisso, aplicam-se as regras gerais:
Regra de Anos Alternados: A solução mais comum e justa é alternar os feriados e períodos de férias. Se um genitor fica com a criança no Natal em um ano, o outro fica no Ano Novo, e vice-versa no ano seguinte.
Férias de Verão: Geralmente, são divididas em duas partes, garantindo um período mais longo com cada genitor (ex: 15 dias em janeiro).
Férias de Julho: Devido à curta duração, é comum que a totalidade do recesso seja alternada entre os pais anualmente.
O erro da maioria dos responsáveis: Não formalizar esses períodos. A indefinição é um convite ao conflito nas vésperas da viagem.
A interrupção do período de férias ou a recusa de devolver a criança após uma viagem, sem justificativa, não é apenas um descumprimento judicial; é um ato de Alienação Parental.
A retenção do menor, ou o ato de se mudar para outro estado/país durante as férias sem a anuência judicial e do outro genitor, é um dos atos mais graves de Alienação Parental e pode levar à inversão da guarda.
O genitor que descumpre o acordo de propósito, minando o direito de convivência, está atentando contra o vínculo afetivo do filho.
Um genitor que usa a promessa de uma viagem nas férias para manipular o filho contra o outro genitor também pratica a AP.
Ameaçar a criança de perder o passeio caso ela queira ver o outro pai/mãe é abuso psicológico.
Em Santa Catarina, os juízes têm aplicado punições severas nesses casos, que vão desde multas até a alteração da Guarda Compartilhada para Guarda Unilateral em favor do genitor alienado.
Em minhas três décadas de experiência, percebi que a lei, por mais detalhada que seja, é apenas um guia. O verdadeiro sucesso na Guarda Compartilhada reside na coparentalidade.
Meu Conselho Final: O período de férias é do seu filho, e não seu. Mantenha a comunicação civilizada, documente tudo e, sobretudo, evite que a criança sinta que ela precisa escolher um lado.
Um profissional especializado não busca a briga, mas a segurança jurídica para que você possa focar no que realmente importa: criar memórias felizes.
Não deixe que a ansiedade do recesso estrague o descanso da sua família. Se você tem dúvidas sobre seu regime de Guarda Compartilhada, precisa de uma Ação de Suprimento de Vontade urgente para a viagem internacional ou está enfrentando a ameaça de Alienação Parental nas férias, o tempo é crucial.
Nosso escritório, em Blumenau/SC, está pronto para oferecer a consultoria estratégica e humanizada que você precisa.
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