A Alienação Parental é uma forma de abuso emocional que muitas vezes pode ser cometido até mesmo dentro de um casamento em que não há intenção de divórcio.
Por ser tão sutil em alguns casos identificar a alienação parental pode ser difícil mas a lei está ao seu lado para proteger quem mais importa.
Em momentos de mágoa e desespero, esse comportamento se torna destrutivo que precisa ser combatido.
Há mais de 30 anos dedicados ao Direito de Família, com atuação em Blumenau/SC e em todo o estado de Santa Catarina, tenho acompanhado de perto a dor e o abuso emocional que a Alienação Parental causa.
Mais do que isso, hoje enfrentamos um debate urgente no Congresso: a possível revogação da Lei 12.318/2010.

A Lei nº 12.318/2010 define a Alienação Parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou terceiros.
O objetivo desta interferência é um só: fazer com que a criança repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao vínculo afetivo.
Em essência, a Alienação Parental é uma forma de abuso emocional na qual o filho é usado como uma arma para atingir o ex-cônjuge. Esta prática pode ser sutil ou explícita.
A lei lista exemplos claros desses atos:
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
Dificultar o exercício da autoridade parental.
Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor.
Omitir do outro genitor informações importantes sobre a criança (escolares, médicas).
Mudar de domicílio injustificadamente, dificultando a convivência familiar.
Apresentar falsa denúncia contra o genitor (sobre abuso sexual, agressão, etc.).
O debate sobre a Alienação Parental no Brasil atingiu um ponto crítico. Atualmente, o projeto que mais avança no Congresso é o PL 2812/2022, de autoria de deputadas do PSOL, que propõe a revogação integral da Lei 12.318/2010.
Essa proposta de revogação surge da crítica de que, na prática, a Lei de Alienação Parental (LAP) não produziu os efeitos esperados.
Em vez de proteger a criança, ela tem sido, segundo críticos, usada de forma deturpada e estatisticamente maioritariamente contra mulheres (mães).
A principal crítica levantada por coletivos, Conselho Federal de Psicologia e pela DPU é que a Lei de Alienação Parental tem sido aplicada para silenciar mães e crianças.
O Risco de Revitimização: A tese da AP é frequentemente acionada como “defesa” para desqualificar denúncias de abuso sexual ou violência feitas pela mãe ou pela própria criança.
A Punição das Vítimas: Muitas mães que relatam abusos sexuais ou violência doméstica aos filhos acabam sendo acusadas de Alienação Parental e, em casos extremos, perdem a guarda.
O PL 2812/2022 defende, portanto, que a revogação da LAP é uma condição necessária para que o Brasil não viole os direitos humanos de meninas e mulheres.
A Comissão de Constituição e Justiça já aprovou a revogação, e o texto segue para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Se o PL for aprovado, os atos de manipulação e abuso psicológico não deixarão de ser puníveis. Eles serão tratados pelas normas gerais do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco maior no melhor interesse da criança e sem a ferramenta da LAP, que é vista como um risco.
O combate à Alienação Parental no Judiciário é um dos mais complexos no Direito de Família. O desafio não está apenas na lei, mas na prova.
A Alienação Parental não é um ato físico; é uma violência psicológica. Provar a intenção de alienar exige:
Estudo Psicossocial: O juiz nomeia um profissional (psicólogo ou assistente social) para avaliar o vínculo, ouvir a criança e analisar o ambiente familiar.
A Prova Documental: Reunião de e-mails, mensagens, áudios, prints e relatórios escolares que demonstrem as condutas de boicote ou desqualificação.
A Credibilidade da Denúncia: O grande desafio, especialmente sob o risco da revogação, é que o Judiciário diferencia a denúncia verdadeira de abuso da falsa denúncia (que é, por si só, um ato de AP). A Justiça deve sempre priorizar o relato da criança.
O papel do advogado, neste contexto, é atuar como um maestro estratégico, garantindo que a voz da criança seja ouvida sem que ela seja pressionada pelo conflito dos pais.
O tempo é inimigo da criança em casos de Alienação Parental. Quanto mais o vínculo se deteriora, mais difícil é a reversão. Se você suspeita que seu filho está sendo alienado:
Não Revide com a Mesma Moeda: Mantenha a calma e a coerência. O alienador espera que você perca o controle. Seja o porto seguro do seu filho.
Documente Tudo: Crie um diário detalhado. Anote datas, horários e frases ditas pela criança ou pelo alienador, mesmo que pareçam irrelevantes no momento.
Busque Ajuda Terapêutica: O acompanhamento psicológico para o genitor alienado e, principalmente, para a criança é fundamental para reestruturar o vínculo e tratar o trauma.
Consulte um Advogado Especialista em Direito de Família: Escolha um profissional com vasta experiência e que adote uma postura estratégica e humanizada. Meu foco é na resolução de conflitos e na proteção do menor, atuando de forma estratégica para buscar as medidas cabíveis (ampliação de convivência, multa ou inversão de guarda) com urgência.
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