Medidas protetivas são ferramentas jurídicas criadas para garantir a segurança de vítimas de violência, principalmente no contexto doméstico e familiar.
Embora sejam mais conhecidas por proteger mulheres, essas medidas também podem ser solicitadas por homens que estejam em situação de risco.
Um aspecto pouco comentado é que o boletim de ocorrência não é um requisito obrigatório para que um juiz conceda a proteção.
As medidas protetivas foram instituídas pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e têm o objetivo de prevenir novos episódios de violência.
Elas incluem a proibição de aproximação do agressor, restrição de contato com a vítima e até mesmo a suspensão do porte de armas.
Em situações extremas, o agressor pode ser afastado do lar para evitar novos ataques.
Diferente do que muitos acreditam, a vítima não precisa obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar medidas protetivas.
Isso significa que uma pessoa em perigo pode recorrer diretamente ao Judiciário, por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
O juiz pode determinar a concessão das medidas de urgência mesmo sem um processo criminal em andamento.
Embora seja mais comum no contexto de violência contra a mulher, medidas protetivas também podem ser concedidas a homens que estejam em risco, especialmente em relações familiares ou domésticas.
Homens que sofrem ameaças de ex-companheiras, pais abusivos ou outros familiares podem recorrer à Justiça para garantir sua segurança.
Existem diversas medidas protetivas que podem ser aplicadas, de acordo com a gravidade da situação:
Afastamento do agressor – O agressor pode ser impedido de se aproximar da vítima e de seus familiares.
Proibição de contato – O agressor não pode se comunicar com a vítima por telefone, mensagens ou redes sociais.
Suspensão do porte de armas – Se o agressor possuir registro de arma de fogo, ele pode perder esse direito.
Encaminhamento da vítima a programas de proteção – Em casos de risco extremo, a vítima pode ser incluída em programas de segurança.
Bloqueio de bens do agressor – O juiz pode impedir o agressor de vender ou transferir bens, garantindo proteção financeira para a vítima.
As medidas protetivas são concedidas por prazo determinado pelo juiz e podem ser prorrogadas se a vítima continuar em risco.
Caso o agressor descumpra a ordem judicial, ele pode ser preso preventivamente.
As medidas protetivas são um recurso essencial para garantir a segurança de vítimas de violência, sejam elas mulheres ou homens.
O fato de poderem ser concedidas sem a necessidade de um boletim de ocorrência amplia o acesso à Justiça para aqueles que temem represálias ao denunciar.
Se você ou alguém que conhece está em situação de risco, busque orientação jurídica imediatamente.
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