União estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela lei, mas muitos casais não sabem como proteger seus bens nessa situação.
Um dos primeiros passos é escolher o regime de bens adequado, que definirá como o patrimônio será dividido em caso de separação ou falecimento.
Essa decisão é crucial para evitar conflitos futuros e garantir que seus interesses sejam preservados.
Existem diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão universal e separação total. Na comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante a união estável são compartilhados.
Já na separação total, cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, mesmo os adquiridos durante o relacionamento.
A escolha depende dos objetivos do casal e da proteção que desejam para seus patrimônios individuais.
Se você possui bens que não quer incluir na partilha, como imóveis ou investimentos, é possível proteger esses ativos na união estável.
Basta incluir na escritura pública a cláusula de “não comunicação” do bem.Isso significa que o patrimônio especificado não será compartilhado, mesmo em caso de separação.
Essa medida é especialmente importante para quem deseja preservar heranças familiares ou bens adquiridos antes do relacionamento.
Para garantir a validade dessas decisões, é fundamental formalizar a união estável por meio de uma escritura pública ou contrato particular.
Esse documento deve detalhar o regime de bens escolhido e as cláusulas específicas, como a não comunicação de determinados bens.
A orientação de um advogado especializado é indispensável para assegurar que tudo esteja dentro da lei e alinhado com seus interesses.
Planejar seu patrimônio na união estável é uma forma de proteger seu futuro e evitar surpresas desagradáveis.
Com as escolhas certas e a documentação adequada, você pode viver seu relacionamento com mais tranquilidade e segurança.
Precisa de Auxílio Jurídico em alguma área do Direito de Família?